A publicação da RDC nº 658, de 30 de março de 2022, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representou um importante marco na evolução das Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos no Brasil. Mais do que uma simples atualização regulatória, a norma consolidou diretrizes já estabelecidas e reforçou a harmonização do sistema regulatório brasileiro com padrões internacionais, especialmente aqueles adotados pelo Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme (PIC/S), organização da qual a Anvisa passou a integrar oficialmente.
Embora a RDC nº 301/2019 já tivesse promovido mudanças significativas na gestão da qualidade farmacêutica, a RDC nº 658/2022 trouxe maior clareza regulatória, reorganizou requisitos e fortaleceu conceitos relacionados à gestão de riscos, validação de processos e controle da contaminação. Como consequência, a toxicologia passou a ocupar uma posição ainda mais estratégica dentro da indústria farmacêutica.
Como surgiu a RDC nº 658/2022?
A RDC nº 301/2019 foi responsável por introduzir no Brasil uma abordagem moderna de Boas Práticas de Fabricação, alinhada aos requisitos internacionais do PIC/S. Entre seus principais avanços estavam a implementação do Sistema da Qualidade Farmacêutica, a incorporação do Gerenciamento de Riscos da Qualidade e a exigência de avaliações científicas mais robustas para prevenir contaminação cruzada.
Com a evolução do cenário regulatório e a necessidade de consolidar normas sanitárias, a Anvisa publicou a RDC nº 658/2022, revogando a RDC nº 301/2019 e promovendo uma reorganização dos requisitos existentes. Embora os fundamentos técnicos tenham sido mantidos, a nova resolução trouxe maior integração entre os temas regulatórios e reforçou a importância de decisões baseadas em evidências científicas.
Na prática, a RDC nº 658/2022 consolidou uma visão regulatória mais madura, baseada em risco e alinhada às expectativas das principais autoridades sanitárias internacionais.
O impacto da RDC nº 658/2022 na Toxicologia
A toxicologia desempenha um papel essencial na demonstração da segurança dos processos produtivos e dos medicamentos fabricados. Com a manutenção e o fortalecimento da abordagem baseada em risco, a RDC nº 658/2022 ampliou a necessidade de avaliações toxicológicas consistentes para embasar decisões relacionadas à fabricação e ao controle de qualidade.
Nesse contexto, os estudos e avaliações toxicológicas passaram a ser fundamentais para:
- Determinar limites seguros de exposição;
- Estabelecer valores de PDE (Permitted Daily Exposure);
- Avaliar riscos associados a impurezas, contaminantes e produtos de degradação;
- Justificar limites de limpeza em equipamentos compartilhados;
- Sustentar avaliações de contaminação cruzada;
- Apoiar decisões relacionadas ao compartilhamento de instalações produtivas.
A utilização de critérios toxicológicos robustos permite que as empresas demonstrem, de forma científica, que os riscos potenciais aos pacientes estão adequadamente controlados.
Impactos para a Indústria Farmacêutica
A RDC nº 658/2022 reforçou a integração entre diferentes áreas da indústria farmacêutica, incluindo Garantia da Qualidade, Produção, Assuntos Regulatórios, Validação e Toxicologia.
As empresas passaram a depender cada vez mais de avaliações científicas detalhadas para sustentar processos críticos, tais como:
- Definição de estratégias de limpeza e validação;
- Avaliação de compartilhamento de linhas produtivas;
- Gerenciamento de mudanças;
- Qualificação de fornecedores;
- Avaliação de impurezas e contaminantes;
- Preparação para auditorias e inspeções regulatórias.
Além disso, o alinhamento com os padrões internacionais favorece a competitividade das empresas brasileiras e contribui para a expansão de mercados, uma vez que a conformidade regulatória tornou-se um diferencial estratégico.
O papel do toxicologista na elaboração de relatórios técnicos
Diante desse cenário, o toxicologista deixou de ser apenas um especialista de apoio para assumir uma posição central na tomada de decisões relacionadas à segurança dos processos e produtos.
Sua atuação é indispensável na elaboração de relatórios técnicos que servem como base científica para demonstrar conformidade regulatória e garantir a proteção da saúde dos pacientes.
Entre suas principais responsabilidades destacam-se:
Avaliação crítica de dados toxicológicos
O profissional realiza pesquisas bibliográficas e avalia estudos não clínicos e clínicos para identificar os pontos de partida mais adequados para avaliações de risco.
Determinação de PDE
O cálculo da Exposição Diária Permitida (Permitted Daily Exposure) é uma das atividades mais relevantes da toxicologia aplicada à indústria farmacêutica, servindo de base para a definição de limites de limpeza e prevenção da contaminação cruzada.
Avaliação de risco toxicológico
O toxicologista identifica perigos, caracteriza riscos e propõe estratégias de mitigação compatíveis com os requisitos regulatórios vigentes.
Elaboração de relatórios científicos
Os relatórios devem apresentar metodologia, justificativas científicas, análise crítica dos dados e conclusões robustas que possam suportar inspeções regulatórias e auditorias.
Suporte técnico durante inspeções
A participação do toxicologista em auditorias internas, inspeções sanitárias e avaliações de clientes tornou-se cada vez mais frequente, especialmente em temas relacionados à contaminação cruzada e à definição de PDE.
Conclusão
A RDC nº 658/2022 representa a consolidação de uma abordagem regulatória moderna, baseada em risco e alinhada aos mais elevados padrões internacionais de qualidade farmacêutica.
Embora a norma tenha sucedido a RDC nº 301/2019, seus impactos vão além de uma simples atualização regulatória. Ela reforça a necessidade de decisões técnicas fundamentadas em evidências científicas e amplia a relevância da toxicologia dentro da indústria farmacêutica.
Nesse cenário, o toxicologista assume um papel estratégico, contribuindo diretamente para a segurança dos medicamentos, a conformidade regulatória e a proteção da saúde dos pacientes. A tendência é que a demanda por profissionais capazes de elaborar avaliações e relatórios toxicológicos de alta qualidade continue crescendo, acompanhando a complexidade cada vez maior dos requisitos regulatórios globais.
Referências Bibliográficas
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 658, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2022.
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 301, de 21 de agosto de 2019. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2019.
PIC/S. Guide to Good Manufacturing Practice for Medicinal Products. Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme.
ISPE. Risk-Based Manufacture of Pharmaceutical Products. International Society for Pharmaceutical Engineering.
Biomédica, Mestre e Doutora em Ciências (Patologia Toxicológica) pela UNESP–FMB, com Doutorado Sanduíche no Albert Einstein College of Medicine (EUA) e especialização em Toxicologia Industrial pelo CDPI Pharma. Atua na indústria farmacêutica na área de avaliação de segurança, LEBS/PDE, análise de risco e toxicologia regulatória. É membro da SBTOX, SOT, HOT e ALAPTE.

